Ampliar a arrecadação e, ao mesmo, tempo facilitar a vida de quem está em débito com a Prefeitura. Esses são os objetivos do programa de anistia fiscal lançado pela Administração Municipal de Goianá por meio da lei nº 820/2019. Os critérios servem para os débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Para quitar a dívida o contribuinte terá que arcar com o valor principal mais a atualização monetária integral, mas com redução no valor da multa e dos juros de mora. Terá direito à anistia de 100% dos encargos, quem fizer a quitação dos débitos até o dia 12 de outubro. Após essa data, a redução de juros e multa será de 60%. O prazo para aderir ao programa termina no dia 31 de dezembro.
Para fazer jus à anistia, os interessados devem comparecer à Prefeitura para protocolar o requerimento específico e emitir a guia de pagamento. Estão incluídos no programa os débitos de IPTU e ISSQN, além das taxas de Esgoto, de Conservação, de Licença e de Localização e Funcionamento. A regra também vale para os saldos remanescentes de parcelamentos descumpridos e rescindidos.